Procedimentos de mídia social

Declaração de objetivo:

O objetivo deste procedimento é compartilhar diretrizes para os alunos do Essex North Shore Agricultural & Technical School District (ENSATSD) e todos os membros da equipe usarem as mídias sociais com responsabilidade para se comunicar, educar e compartilhar de maneira segura e positiva. Os membros da comunidade ENSATSD são incentivados a usar a mídia social como uma forma de se conectar com outras pessoas, criar e selecionar conteúdo educacional, aprimorar a experiência educacional e compartilhar nossa missão, visão e valores. Embora a mídia social seja envolvente e valiosa, existem alguns riscos que devem ser considerados ao usar essas ferramentas. No mundo da mídia social, às vezes as linhas podem ser tênues entre o que é público ou privado, pessoal ou profissional. Essas diretrizes apoiarão nossa comunidade escolar na tomada de decisões sobre o uso de mídias sociais.

Definições

Plataformas de mídia social são sites e aplicativos que permitem aos usuários criar e compartilhar conteúdo e participar de comunicações interativas/redes sociais. Os exemplos incluem Twitter, Instagram, YouTube, Facebook, Snapchat, TikTok, Pinterest, LinkedIn, fóruns da Internet, blogs e outros aplicativos de mensagens, vídeos e captura de fotos.

Uma conta de mídia social profissional é uma conta de mídia social relacionada ao trabalho projetada para promover a missão do distrito escolar, comunicando-se com os membros da comunidade escolar e o público em geral. As contas podem incluir um programa CTE, professor, sala de aula, atlético, clube, grupo, atividade e outras atividades extracurriculares.

Uma conta de mídia social pessoal é uma conta de mídia social não relacionada ao trabalho. Essas contas são configuradas com contas de e-mail pessoais e são usadas para atividades de mídia social não relacionadas à escola.

Essas contas não são afiliadas ao ENSATSD. Uma conta pessoal de mídia social não é usada regularmente para promover ou comunicar sobre eventos, atividades ou atividades dos alunos do distrito escolar.

Uma conta de mídia social de terceiros é uma conta de mídia social operada por um voluntário, pai/responsável, ex-aluno ou outro membro do público em nome de outra entidade legal ou grupo afiliado ao distrito escolar. As contas de redes sociais de terceiros não são operadas pela ENSATSD.

Expectativas de mídia social dos funcionários da ENSATS

Estabelecimento e manutenção de conta de mídia social profissional
  1. Os funcionários da ENSATSD devem solicitar a criação de uma conta de mídia social profissional por meio de seu supervisor.
  2. O Superintendente-Diretor ou seu representante é obrigado a aprovar a criação de todas as contas profissionais de mídia social antes de sua criação.
  3. As contas criadas sem aprovação estão sujeitas a exclusão.
  4. O Departamento de Tecnologia da ENSATSD manterá uma lista de todas as contas de mídia social aprovadas e credenciais para acessá-las.
  5. As contas profissionais de mídia social devem usar um endereço de e-mail ENSATSD para acessar essas contas. As contas de e-mail ENSATSD não podem ser usadas para configurar contas pessoais de mídia social. Qualquer conta de mídia social configurada com uma conta de e-mail ENSATSD é considerada legalmente uma conta ENSATSD e não uma conta pessoal.
  6. As contas profissionais de mídia social estão sujeitas às leis, regras, regulamentos e políticas de retenção de registros públicos de Massachusetts.
Diretrizes de conteúdo:
  1. Espera-se que qualquer membro da comunidade ENSATSD que tenha uma conta profissional de mídia social a use de maneira consistente com nossa missão educacional, valores fundamentais e políticas. Se houver violação dessas diretrizes ou políticas, os administradores do ENSATSD podem restringir, suspender ou encerrar o acesso aos canais de mídia social do ENSATSD. violações de procedimentos também podem estar sujeitas a medidas disciplinares adicionais.
  2. As contas de mídia social profissional da equipe respeitarão e protegerão seu público, o público e os funcionários, alunos e comunidade da ENSATSD. Refletimos um conjunto diversificado de costumes, valores e pontos de vista. Os usuários de mídia social devem respeitar os direitos de privacidade e evitar tópicos considerados censuráveis ​​ou inflamatórios.
  3. Os usuários também devem seguir todas as leis federais, estaduais e locais, bem como as políticas e diretrizes distritais, incluindo, entre outros, a Lei de Proteção à Internet para Crianças (CIPA), Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças (COPPA) e Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família (FERPA).
Diretrizes Gerais:
  1. A ENSATSD reserva-se o direito de monitorizar as contas profissionais nas redes sociais. Essas contas são consideradas extensões da sala de aula e/ou local de trabalho profissional, são vinculadas por meio de um endereço de e-mail da ENSATSD e são consideradas contas de mídia social da ENSATSD.
  2. Os funcionários que trabalham com os alunos devem se comunicar com os alunos apenas por meio de sites aprovados pela escola ou sites de mídia social profissional projetados para tratar de assuntos instrucionais, educacionais ou extracurriculares razoáveis.
  3. A equipe deve usar o bom senso ao tomar decisões sobre como se conectar com os pais ou outros membros da família dos alunos.
  4. A equipe deve garantir que o distrito tenha permissão para publicar imagens de alunos antes de postar imagens de alunos em qualquer conta profissional de mídia social.
  5. A equipe não deve publicar informações de identificação pessoal do aluno nas mídias sociais sem permissão por escrito dos pais/responsáveis.
  6. Os funcionários devem estar atentos ao representar a ENSATSD online e geralmente devem abster-se de postar/participar de grupos de mídia social de terceiros sobre tópicos ou questões relacionadas à escola.
  7. Publicações profissionais em mídias sociais são consideradas documentos legais. Os funcionários que usam mídias sociais profissionais não devem ter expectativa de privacidade em relação ao uso de tais mídias. A ENSATSD reserva-se o direito de revisar o conteúdo e restringir ou remover qualquer conteúdo e comentários em contas profissionais de mídia social.
Uso de mídia social pessoal da equipe
  1. Os funcionários da ENSATSD não devem se comunicar ou se conectar com alunos que estão atualmente matriculados na ENSATSD usando contas pessoais de mídia social.
  2. Os funcionários não devem permitir que os atuais alunos da ENSATSD sigam suas contas pessoais de mídia social.
  3. A equipe deve estar atenta às conexões online com os pais.
  4. A equipe se absterá de usar contas pessoais de mídia social para entrar em contato com as famílias sobre os alunos ou informações da escola.
  5. Os funcionários da ENSATSD devem ter cautela, bom senso e bom senso ao usar sites de mídia pessoais.
  6. Como prática recomendada, os funcionários da ENSATSD são incentivados a usar configurações de privacidade apropriadas para controlar o acesso às suas contas pessoais de mídia social.
  7. A postagem ou divulgação de informações ou trabalhos de alunos por meio de uma conta pessoal de mídia social, em violação das leis e políticas aplicáveis, é proibida.
  8. A publicação de imagens de alunos ENSATSD atualmente matriculados em contas pessoais de mídia social é proibida sem permissão por escrito do pai/responsável do aluno.
  9. As contas pessoais de mídia social não devem usar o logotipo ou elementos de identidade visual da ENSATSD, a menos que haja permissão expressa por escrito do Superintendente-Diretor ou seu representante.
  10. As contas pessoais de mídia social não devem fazer representações de que uma conta de mídia social fala em uma capacidade oficial da ENSATSD.
Diretrizes de conta de mídia social de terceiros
  1. As contas de mídia social de terceiros não devem usar o logotipo da ENSATSD ou elementos de identidade visual, a menos que haja permissão expressa por escrito do Superintendente-Diretor ou seu representante.
  2. As contas de mídia social de terceiros não devem fazer representações de que uma conta de mídia social fala em uma capacidade oficial do ENSATSD.
  3. As contas de mídia social de terceiros não devem postar fotos de alunos da ENSATSD sem o consentimento por escrito da ENSATSD ou dos pais/responsáveis ​​do aluno.
  4. As contas de mídia social de terceiros não devem divulgar informações ou trabalhos do aluno sem o consentimento por escrito da ENSATSD ou dos pais/responsáveis ​​do aluno.
Diretrizes de mídia social para alunos:

Os dispositivos eletrônicos do distrito são fornecidos aos alunos para fins educacionais. A mídia social aprovada deve ser usada para fins educacionais somente sob a direção de um professor ou líder escolar. A Regra de Proteção à Privacidade Online das Crianças (“COPPA”) declara que é ilegal para as empresas coletar informações do usuário e rastrear o uso online de crianças menores de 13 anos.

Portanto, os alunos com 12 anos ou menos devem usar apenas mídias sociais projetadas para essa faixa etária que atenda aos padrões da COPPA.

Todas as políticas existentes e diretrizes de comportamento que cobrem a conduta do aluno nas dependências da escola e em atividades relacionadas à escola também se aplicam ao ambiente online:

  1. Os alunos precisam estar cientes de que qualquer informação compartilhada de forma privada através da mídia social em dispositivos eletrônicos ainda pode ser visualizada, acessada e distribuída por outras pessoas, incluindo seus colegas. Os alunos também precisam saber que todos os dispositivos distritais usam a rede ENSATSD, seja no campus ou fora dele. Ao usar a rede e os dispositivos eletrônicos do distrito, os alunos devem saber que o distrito pode acessar, visualizar, registrar, verificar, receber, monitorar, rastrear e registrar qualquer atividade de mídia social.
  2. Os alunos devem se envolver em práticas de privacidade e respeitar a privacidade dos outros.
  3. Os alunos precisam ter bom senso ao usar a câmera embutida e os recursos de gravação de dispositivos eletrônicos.
  4. Os alunos precisam saber que não podem compartilhar informações confidenciais sobre si mesmos ou sobre outras pessoas. Compartilhar informações pessoais sobre si mesmo, família, colegas ou outros pode levar a preocupações de segurança e privacidade. As informações pessoais incluem, entre outras, nome, endereço, número de telefone, escola e/ou aniversário.
  5. Os alunos devem representar-se de forma honesta e ética online e não devem enganar os outros fazendo-se passar por outro aluno, funcionário ou qualquer outra pessoa.
  6. Os alunos devem saber que todos os funcionários do distrito são relatórios obrigatórios de suspeita de abuso infantil. Se as informações publicadas nas mídias sociais sugerirem que um menor está sendo abusado ou está em perigo para si ou para os outros, os funcionários do distrito são obrigados a relatar essas informações às autoridades apropriadas.
  7. Os alunos devem restringir seu acesso a conteúdo educacional apropriado para a idade ao usar dispositivos eletrônicos do distrito ou recursos de rede. Acessar, produzir ou postar material impróprio pode levar a ação disciplinar.
  8. Os alunos devem sempre se comportar legalmente e abster-se de encorajar outros a agir ilegalmente. Todas as regras do Manual Escolar se aplicam ao comportamento online.
  9. Os alunos devem assumir a responsabilidade de ajudar a criar um ambiente escolar seguro dentro e fora da escola, relatando bullying e trotes a um professor ou administrador de confiança do distrito. Isso inclui cyberbullying, que é o bullying por meio de mídia digital, como texto, imagem, vídeo, mensagem, postagem em site, atividade de mídia social ou qualquer outra forma de comunicação enviada por um dispositivo eletrônico.
  10. Os alunos devem produzir trabalhos originais e não representar o trabalho de outros como seus. Os alunos devem usar materiais protegidos por direitos autorais apenas com permissão. Software de compartilhamento de arquivos e sites que incentivam o download ilegal de mídia são proibidos.
  11. Os alunos não devem criar contas de mídia social em nome da ENSATSD, incluindo, mas não limitado a, programas CTE, professores, salas de aula, atletismo, clubes, grupos, atividades ou outras atividades extracurriculares.
  12. As contas de mídia social dos alunos não devem usar o logotipo da ENSATSD ou elementos de identidade visual, a menos que haja permissão expressa por escrito do Superintendente-Diretor ou seu representante.
  13. As contas de mídia social dos alunos não devem fazer representações de que uma conta de mídia social fala em uma capacidade oficial do ENSATSD.

Agradecimentos: Este documento é parcialmente adaptado da Norma IJNDD das Escolas Públicas de Duxbury.

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