Assistência aos sem-teto (McKinney-Vento)

Programação e Serviços de Estabilidade Educacional

A Escola Técnica e Agrícola de Essex North Shore e o Distrito Escolar Técnica e Agrícola de Essex North Shore (doravante ENSATSD) estão comprometidos em garantir a continuidade da matrícula, frequência e a oportunidade de ter sucesso na escola para jovens sem-teto, incluindo, mas não se limitando aos jovens envolvidos em o sistema de acolhimento familiar e jovens desacompanhados. Além disso, a ENSATSD está empenhada em garantir que os alunos que passam por transições de moradia ou vida devido ao status militar ou conexão do membro da família tenham todas as oportunidades de experimentar uma experiência educacional consistente e estável com o distrito.

A Lei McKinney-Vento de assistência aos sem-teto e a Lei de Educação Elementar e Secundária (ESEA), conforme alterada pela Lei de Sucesso de Todos os Estudantes (ESSA) de 2015, garante direitos e proteções educacionais para crianças e jovens que vivem na situação de rua. O Departamento de Educação Primária e Secundária de Massachusetts adotou a Seção 725(2) desta Lei em relação à definição de crianças e jovens desabrigados para incluir:

…Indivíduos que carecem de uma residência noturna fixa, regular e adequada ou têm uma residência noturna principal em um abrigo supervisionado, público ou privado, para acomodações temporárias (incluindo hotéis de bem-estar, abrigos congregados e alojamento transitório para doentes mentais), um instituição de residência temporária para indivíduos destinados a serem institucionalizados, ou um local público ou privado não designado para, ou normalmente utilizado como, um alojamento regular para dormir de seres humanos. Esta definição deve incluir: crianças e jovens que são:

  • partilhar a habitação de outras pessoas devido à perda de habitação, dificuldades económicas ou motivo semelhante;
  • estão morando em motéis, hotéis, trailers ou acampamentos devido à falta de alternativas de acomodações adequadas;
  • vivem em abrigos de emergência ou de transição; são abandonados em hospitais; ou estão aguardando colocação em um orfanato;
  • crianças e jovens que tenham uma residência noturna primária que seja um local público ou privado não projetado ou normalmente usado como acomodação regular de dormir para seres humanos;
  • crianças e jovens que vivem em carros, parques, espaços públicos, prédios abandonados, moradias precárias, estações de ônibus ou trem ou ambientes semelhantes;
  • crianças migratórias (como tal termo é definido na seção 1309 da Lei de Educação Elementar e Secundária de 1965) que se qualificam como sem-teto porque estão vivendo nas circunstâncias descritas acima; e
  • jovem desacompanhado - um jovem que não está sob custódia física de um dos pais ou responsável.

Para obter informações adicionais ou identificar um aluno como elegível para suporte e intervenção consistente com a Lei McKinney-Vento, entre em contato:

Sandra Goldstein

Sra. Sandra Goldstein

Diretor de Aconselhamento Escolar e Admissões
SGoldstein@essextech.net
ramal: 3110

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