Registros Estudantis

A Escola Técnica e Agrícola de Essex North Shore está em conformidade com a legislação, regulamentos e/ou mandatos federais e estaduais estabelecidos pela Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família (FERPA) (20 USC § 1232g; 34 CFR Parte 99), uma lei federal que protege a privacidade dos registros educacionais dos alunos e 603 CMR 23.00 das Leis Gerais de Massachusetts, que trata do gerenciamento e acesso aos registros dos alunos. Para mais informações, veja abaixo. Para solicitar acesso aos registros do aluno com base nessas informações, entre em contato com o orientador designado do aluno ou com o Diretor de Orientação

FERPA 

A lei se aplica a todas as escolas que recebem fundos de um programa aplicável do Departamento de Educação dos EUA. FERPA dá aos pais certos direitos com relação aos registros educacionais de seus filhos. Esses direitos são transferidos para o aluno quando ele atinge a idade de 18 anos ou frequenta uma escola além do ensino médio. Os alunos a quem os direitos foram transferidos são “estudantes elegíveis”.

  • Os pais ou alunos elegíveis têm o direito de inspecionar e revisar os registros educacionais do aluno mantidos pela escola. As escolas não são obrigadas a fornecer cópias dos registros, a menos que, por motivos como grande distância, seja impossível para os pais ou alunos qualificados revisarem os registros. As escolas podem cobrar uma taxa pelas cópias.
  • Os pais ou alunos elegíveis têm o direito de solicitar que uma escola corrija os registros que eles acreditam ser imprecisos ou enganosos. Se a escola decidir não alterar o registro, o pai ou aluno elegível tem direito a uma audiência formal. Após a audiência, se a escola ainda decidir não alterar o registro, o pai ou aluno elegível tem o direito de colocar uma declaração com o registro estabelecendo sua opinião sobre as informações contestadas.
  • Geralmente, as escolas devem ter permissão por escrito dos pais ou do aluno elegível para liberar qualquer informação do registro educacional do aluno. No entanto, a FERPA permite que as escolas divulguem esses registros, sem consentimento, para as seguintes partes ou sob as seguintes condições (34 CFR § 99.31):
    • Funcionários da escola com interesse educacional legítimo;
    • Outras escolas para as quais o aluno está se transferindo;
    • Funcionários especificados para fins de auditoria ou avaliação;
    • Partes apropriadas em conexão com ajuda financeira a um estudante;
    • Organizações que realizam determinados estudos para ou em nome da escola;
    • Organismos de acreditação;
    • Para cumprir uma ordem judicial ou intimação legalmente emitida;
    • Funcionários apropriados em casos de emergências de saúde e segurança; e
    • Autoridades estaduais e locais, dentro de um sistema de justiça juvenil, conforme legislação estadual específica.

As escolas podem divulgar, sem consentimento, informações de “diretório” como o nome do aluno, endereço, número de telefone, data e local de nascimento, honras e prêmios e datas de participação. No entanto, as escolas devem informar os pais e alunos qualificados sobre as informações do diretório e permitir que os pais e alunos qualificados tenham um tempo razoável para solicitar que a escola não divulgue informações do diretório sobre eles. As escolas devem notificar os pais e alunos elegíveis anualmente sobre seus direitos sob a FERPA. Os meios reais de notificação (carta especial, inclusão em boletim do PTA, manual do aluno ou artigo de jornal) ficam a critério de cada escola.

MGL 603 CMR 22.00

603 CMR 23.00 é promulgada para garantir os direitos dos pais e alunos de confidencialidade, inspeção, alteração e destruição dos registros dos alunos e para ajudar os sistemas escolares locais a cumprir a lei. 603 CMR 23.00 deve ser interpretado de forma liberal para esses fins.

(1) Esses direitos serão os direitos do aluno ao completar 14 anos de idade ou ao ingressar na nona série, o que ocorrer primeiro. Se um aluno tem menos de 14 anos e ainda não entrou na nona série, esses direitos pertencem aos pais do aluno.

(2) Se um aluno tiver entre 14 e 17 anos de idade ou tiver entrado na nona série, tanto o aluno quanto seus pais, ou qualquer um agindo sozinho, devem exercer esses direitos.

(3) Se um aluno tiver 18 anos de idade ou mais, ele/ela exercerá esses direitos sozinho, sujeito ao seguinte. O pai pode continuar a exercer os direitos até que seja expressamente limitado por tal aluno. Tal estudante pode limitar os direitos e provisões de 603 CMR 23.00 que se estendem a seus pais, exceto o direito de inspecionar o registro do estudante, fazendo tal solicitação por escrito ao diretor da escola ou superintendente das escolas que devem honrar tal solicitação e reter uma cópia do mesmo no prontuário do aluno. De acordo com MGL c. 71, seção 34E, os pais de um aluno podem inspecionar o registro do aluno, independentemente da idade do aluno.

(4) Não obstante 603 CMR 23.01(1) e 23.01(2), nada deve ser interpretado no sentido de que um comitê escolar não possa estender as disposições de 603 CMR 23.00 a alunos menores de 14 anos ou a alunos que ainda não ingressaram no nono ano.

Transcrições de Graduação

MGL 603 CMR 23.06 declara que o histórico escolar do aluno deve ser mantido pelo departamento escolar e só pode ser destruído 60 anos após sua formatura, transferência ou retirada do sistema escolar.

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