Plano de Implementação ESSER III

A Lei CARES, Lei CRRSA e ARPA estabelecem que os Fundos de Ajuda de Emergência para Escolas Elementares e Secundárias (ESSER I, II e III *) estão sujeitos à Orientação de Subsídios Uniforme (2 CFR § 200), que exige que as despesas de capital e certos equipamentos tenham aprovação prévia por escrito do DESE. 2 CFR § 200.439. Além disso, a Lei CRRSA/ARPA adicionou expressamente certas compras de capital/equipamento (melhorias nas instalações escolares relacionadas à saúde ambiental e qualidade do ar) que são permitidas usando fundos ESSER I, II e III.  

A ENSATS recebeu US$ 1,222,361 em fundos ESSER III.

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